O julgamento aconteceu no dia 17 de dezembro e significou ganhos para o trabalhador da construção pesada e infraestrutura.
Confira os principais itens da decisão:
- Manutenção de todas as cláusulas e conquistas sociais existentes na Convenção Coletiva;
- Estabilidade de 90 dias;
- Correção salarial de 1,47% a ser paga RETROATIVA a 1º de Maio;
Nosso Departamento Jurídico está analisando o conjunto da Decisão do TRT e, em breve, divulgaremos na íntegra a nova Convenção da categoria.
Fique forte! Fique Sócio! Só a força da nossa UNIÃO garante nossas conquistas!