O percentual da contribuição retributiva para o período 2024/2025 ficou estabelecido conforme assembleias da data-base 2024, de acordo com a decisão do processo nº 1012674-74.2024.5.02.0000.
Ficou previsto que para a data-base 2024 a porcentagem de 1% (um por cento) dos salários dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 e de 1% (um por cento) dos salários dos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2026.
Sendo assim, confiram abaixo as regras para a confecção da carta de oposição:
- Prazo de entrega: 10 dias a contar da publicação do Acórdão – de 19 até 29 de março de 2025.
- A carta deve ser pessoal, individual, feita por escrito e de próprio punho, datada e assinada pelo empregado.
- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, mas dentro do Estado de São Paulo, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
Esta carta poderá ser entregue de acordo com as seguintes condições:
1) na sede do Sintrapav-SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 15h30.
2) pelos Correios, através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras acima citadas.
O endereço do Sintrapav-SP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - Cond. Sta. Júlia - 2º andar - Centro - São Paulo - CEP: 01033-900
Regras importantes:
- Não serão aceitas, em nenhuma forma, cartas enviadas pelo departamento de recursos humanos da empresa (conduta antissindical), ou por outra pessoa que não seja o próprio trabalhador.
- Também não serão aceitas cartas apresentadas em nome de mais de uma pessoa, já que a manifestação da oposição é um direito individual.
- Somente serão validadas as cartas de oposição que estiverem com protocolo do Sindicato ou que o Sindicato tenha informado a empresa sobre sua validade.