O trabalhador que discordar do pagamento da contribuição retributiva pode apresentar carta de oposição por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com a cópia da CTPS, constando o registro de comprovação de que pertence a categoria.
O prazo de entrega da carta de oposição é de 10 dias, contados a partir de 31/08/2023.
E atenção: somente serão validadas as cartas que estiverem com protocolo do Sindicato ou que o Sindicato tenha informado a empresa sobre sua validade.
A carta de oposição pode ser entregue nas seguintes localidades e condições:
- Na sede do Sintrapav-SP (Avenida Casper Líbero, 58 – 2º andar – São Paulo/SP), das 9h30 às 11h30h, das 13h30 às 16h30, quando o empregado trabalhar no município de São Paulo/SP, devendo a carta ser apresentada individual e pessoalmente;
- Por correspondência pessoal e individual, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços do trabalhador não houver sede ou subsede do Sintrapav-SP, devendo ser encaminhada ao endereço da sede do Sindicato (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900);
- Esta correspondência precisa ser feita de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo trabalhador e ter anexada a ela cópia da CTPS constando o registro para comprovação de que pertence a categoria.