O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) julgou nesta quarta-feira (12/03) 5 cláusulas divergentes no processo de Dissídio Coletivo Data-Base 2024 da categoria da Construção Pesada.
Por determinação do TRT/SP, foi concedida a estabilidade de 90 dias a partir da data do julgamento, ou seja, desde 12/03/2025.
Desta forma, fiquem atentos: nenhum trabalhador ou trabalhadora da categoria pode ser demitido sem justa causa até o dia 09 de junho de 2025.
Vale lembrar que o julgamento de 12/03 tratou apenas de 5 cláusulas divergentes entre as partes e que não incluem a questão do reajuste salarial, assim como não alteram a Convenção Coletiva de Trabalho Parcial, vigência 01/05/2024 a 30/04/2025, assinada em agosto de 2024.
Lembramos também que quando tivermos acesso ao Acórdão deste último julgamento, informaremos sobre os demais pontos julgados.
Em caso de dúvidas, procurem o Sintrapav-SP pelos seus canais de comunicação.