FBS, MGM, USIPAVI e SOEBE: PRAZO COMPLEMENTAR PARA ENTREGA DA CARTA DE OPOSIÇÃO

comunicadoO SINTRAPAV-SP assinou com as empresas FBS, MGM, USIPAV e SOEBE Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, o que garantiu reajuste salarial, manutenção de direitos, além de conquistas importantes para todos os companheiros e companheiras da categoria.

ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO

Para cumprir as regras da norma coletiva, será aberto o prazo complementar para que os trabalhadores que não concordarem com o desconto da Contribuição Retributiva possam apresentar a sua Carta de Oposição.

O prazo para apresentação da carta será de 01 a 10 de outubro de 2025.

É necessário que a carta seja escrita de próprio punho pelo trabalhador, com os dados da Empresa (nome e CNPJ, bem como, o endereço da obra) e os dados do Empregado opositor (nome, cpf, data de admissão, função) datada e assinada, e anexar cópia da CTPS com as páginas de identificação e contrato das empresas acima citadas.

- Esta carta deve ser entregue de acordo com as seguintes condições:

1) se o empregado trabalha na cidade de São Paulo/SP: na sede do Sintrapav-SP;

2) se o empregado trabalha fora da cidade de São Paulo/SP: enviar pelos correios, carta pessoal seguindo as regras acima citadas, registrada e com aviso de recebimento para o endereço abaixo:

Av. Cásper Líbero, nº 58 - 2º andar – Santa Efigenia - São Paulo/SP - CEP 01033-000

Atenção

• O direito de oposição é garantido, mas deve ser exercido pessoalmente e por livre vontade do trabalhador.

• O não cumprimento dos prazos e exigências formais poderá invalidar a carta.

• Apenas serão consideradas válidas as cartas que tiverem protocolo do Sindicato ou que forem oficialmente informadas à empresa pelo SINTRAPAV-SP.