O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) julgou, nesta quarta-feira (03/12/2025), o Dissídio Coletivo nº 1008852-43.2025.5.02.0000.
Neste julgamento, o TRT/SP decidiu sobre cinco cláusulas da data-base 2025/2026 da categoria da Construção Pesada, que ainda não tinham acordo entre patrões e trabalhadores.
A decisão garantiu estabilidade no emprego por 90 dias, válida de 03/12/2025 até 03/03/2026, além de manter conquistas muito importantes para todos os trabalhadores.
São elas:
1. Horas extras: adicional de 70% de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados;
2. Abono por aposentadoria;
3. Estabilidade para trabalhadores em vias de aposentadoria;
4. Estabilidade de 30 dias após o retorno das férias;
5. Garantia da contribuição retributiva, essencial para manter o Sindicato forte na defesa da categoria (em breve divulgaremos o prazo e as condições para que os trabalhadores possam manifestar sua oposição, se assim decidirem).
Trabalhador, atenção!
Se tiver dúvidas, entre em contato com o SINTRAPAV-SP pelos nossos canais oficiais.
E lembre-se: se o patrão desrespeitar seus direitos, fale conosco imediatamente — o Sindicato está aqui para defender você e toda a categoria.
Valorize e fortaleça o SINTRAPAV-SP, pois unidos, conquistamos mais!
