CONSÓRCIO BRT CAMPINAS E HELENO & FONSECA NÃO QUEREM CUMPRIR O DISSÍDIO DA CATEGORIA

Trabalhadores da categoria da Pesada não querem nenhum direito a menos.

A empresa Heleno & Fonseca e o Consórcio BRT Campinas se negam a seguir o que está determinado no Dissídio da categoria dos trabalhadores da Pesada, a fim de aplicar a justa equiparação salarial e outros direitos e conquistas, decidido em Acórdão já publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho - SP (TRT-SP).

Ambas alegam não terem conhecimento e acesso ao conteúdo do Acórdão, e que por isso não se veem obrigadas a cumprir os termos do Dissídio.

Porém isso não é desculpa. O julgamento no TRT que determinou os termos do Dissídio foi realizado no dia 17/12/2018, e desde então nossos meios de comunicação (site, jornal e boletins impressos) têm dado publicidade ao conteúdo do Acórdão.

Além disso, a decisão foi publicada no site do TRT-SP e está à disposição dos interessados em conhecer seu teor desde 31 de janeiro deste ano.

E mesmo que o sindicato patronal venha a recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), isso não justifica o fato de não ter havido a emissão de notificação para as empresas, o que expõe a todas para a possibilidade de greve.

Afinal, a sentença está valendo desde 17/12/2018 e, assim, tem de ser cumprida!

O não cumprimento da decisão do Acórdão vai expor as empresas do setor da Construção Pesada que não cumprirem com o Dissídio julgado a sofrerem com um movimento grevista em todo estado de São Paulo.

Negociação coletiva e cumprimento de decisão judicial é assunto sério e tem de ser cumprido!

Conheça abaixo os principais detalhes do seu Dissídio Coletivo:

  • O aumento salarial determinado pela Justiça foi de 1,47% e você deve receber inclusive o retroativo, a partir de 01/05/2018. Fique atento.
  • O salário normativo da categoria ficou estabelecido em R$ 1.625,14 por mês. Não aceite receber um valor menor!
  • A Justiça manteve o pagamento das horas extras em 70% (setenta por cento), calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado, e adicional de 100 % (cem por cento) para as horas extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados;
  • A Cláusula da refeição foi melhorada e agora, no café da manhã, você também tem direito à dois tipos de FRIOS e uma FRUTA da época; O valor do vale alimentação passou para R$ 105,51 e o ticket refeição R$ 31,58;
  • Foi aprovada a Cláusula de COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. Informe-se sobre mais este benefício!
  • As mães da categoria também obtiveram uma vitória, com a aprovação da Cláusula do DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO;
  • Agora as empresas precisarão aceitar também as DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO, conforme consta na Cláusula de ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS;
  • O fornecimento gratuito de PROTETOR SOLAR para os empregados expostos ao sol é obrigatório;
  • São mais de 20 NOVAS CLÁUSULAS aprovadas e a manutenção, até 2022, de todas as cláusulas sociais.

Além disso, uma outra grande e importante conquista foi obtida: a ESTABILIDADE DE EMPREGO para TODA a categoria, até 17/03/2019.

Se a empresa não quer cumprir o que a Justiça determinou, se você acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, entre em contato conosco:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   ou

Telefone para (11) 3227-3166

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