O Sintrapav-SP, informa a todos os trabalhadores da Queiroz Galvão que não foi homologado acordo entre as partes no final de janeiro de 2019.
Como você, trabalhador, sabe e já foi informado, em 17/12/2018, foi julgado o Dissidio Coletivo referente à falta de acordo para a Convenção Coletiva de 2018.
Devido à greve dos trabalhadores da Queiroz Galvão e com o apoio do Sindicato, a empresa fez um acordo – enquanto as demais empresas aguardaram julgamento do Dissidio, que só foi publicado em 31 de janeiro de 2019.
Este julgamento inseriu mais de 20 cláusulas novas na convenção coletiva, manteve as conquistas sociais até 2022, e os juízes do Tribunal Regional do Trabalho determinaram uma Contribuição Retributiva ao Sintrapav, no valor de meio dia de trabalho por ano, uma única vez.
Como o nome diz, esta contribuição é retributiva porque retribui ao sindicato o esforço na preservação de direitos e conquistas da categoria que representa.
Os empregadores não gostaram do resultado, que deve ser cumprido sobre todas as demais cláusulas e garantias, e atuam para colocar você, trabalhador, contra seu Sindicato.
O trabalhador que não quiser contribuir com meio dia de trabalho anual, pode se opor através de carta de próprio punho ao sindicato. Isso vai de sua consciência. E, pelo atraso da publicação da sentença, esse prazo vai até 19 de fevereiro.
O Sintrapav vem atuando forte na fiscalização das condições de trabalho, de saúde e segurança nas obras, e pelo cumprimento das regras e condições determinadas pela justiça em favor de nossos companheiros.
Estamos aqui para enfrentar esse debate franco e direto com você!
A quem serve o não pagamento de contribuição retributiva do seu sindicato?
Você responde e a luta continua!