CONHEÇA AS NOVAS CLÁUSULAS DO DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA – PARTE 3

Nesta reportagem, continuamos a apresentar as novas Cláusulas do seu Dissídio Coletivo. E hoje iremos tratar sobre Auxílio Doença e Auxílio Funeral. Acompanhe!

Complementação de Auxílio Doença ou Auxílio Doença em Decorrência de Acidente de Trabalho

Segundo o Dissídio Coletivo, esta nova cláusula estabelece a concessão de complemento ao auxílio previdenciário por motivo de saúde (doença ou acidente) ao trabalhador da categoria da Pesada para que ele receba a mesma remuneração que teria se estivesse em atividade. E isso durante o prazo de 90 dias.

Esta conquista dá aos nossos companheiros maior tranquilidade financeira para suportar este momento difícil, que é quando algum problema de saúde ou acidente de trabalho obriga o trabalhador a se afastar da profissão.

 Auxílio Funeral

Já esta nova cláusula vem para ajudar a família do trabalhador da categoria da Pesada a ter um suporte econômico maior para enfrentar esta situação triste que é a perda de seu ente querido.

De acordo com ela, no caso de falecimento do empregado, sem contar outras indenizações, direitos e benefícios garantidos por lei, a empresa terá de pagar um auxílio funeral de 1,5 do piso salarial da categoria, valor este o vigente no mês do falecimento.

Mesmo o trabalhador que estava afastado do trabalho por doença ou acidente, caso faleça, tem direito ao auxílio.

O benefício será pago no prazo de 10 dias a contar da notificação ou conhecimento do falecimento, aos dependentes ou herdeiros do empregado.

 

Se houver qualquer situação de descumprimento destas e das demais cláusulas do Dissídio, denuncie:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

Telefone para (11) 3227-3166

Acompanhe todas as notícias sobre este e outros temas no nosso site www.sintrapavsp.com.br