CONHEÇA AS NOVAS CLÁUSULAS NO DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA – PARTE 4

Hoje iremos tratar de mais duas novas cláusulas do Dissídio Coletivo da categoria dos trabalhadores da Pesada: pagamento de verbas decorrentes da rescisão contratual e comunicado dos motivos da rescisão por justa causa do empregado.

Pagamento de Verbas Decorrentes da Rescisão Contratual

Segundo esta nova cláusula, o empregador está obrigado a pagar as verbas da rescisão contratual do trabalhador no prazo de 10 dias, a contar da data da demissão.

Esta regra vale tanto para a demissão sem justa causa, como também para quem pedir demissão.

Ainda de acordo com esta cláusula, a empresa deverá informar por escrito o dia, horário e local do pagamento a ser feito.

Comunicação dos Motivos da Rescisão por Justa Causa do Empregado

O empregado demitido por justa causa terá de ser informado em documento escrito sobre os motivos da dispensa.

Neste documento, deverá haver a explicação sobre a prática da falta grave do trabalhador, ou seja, o que o empregado fez para ser dispensado por justa causa.

Caso o patrão não informe o trabalhador em documento por escrito sobre as causas da demissão por justa causa, a dispensa será considerada sem justa causa, com todos os direitos que fazem parte deste tipo de rescisão.

 

Se houver qualquer situação de descumprimento destas e das demais cláusulas do Dissídio, denuncie:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

Telefone para (11) 3227-3166

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