CONHEÇA AS NOVAS CLÁUSULAS DO DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA – PARTE 5

A reportagem de hoje continua a apresentar as novas cláusulas do seu Dissídio Coletivo e vai falar sobre as regras a respeito da contratação de estagiários, aprendizes e portadores de deficiência física.

São grandes conquistas para a categoria e vem a atender as demandas destas parcelas de futuros companheiros que, muitas vezes, encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho.

Sabendo disso, o Sintrapav-SP se preocupou e lutou para que estas pessoas tenham o suporte necessário em nosso Dissídio a fim de apoiar e proteger os interesses destes trabalhadores.

 

Estágio

De acordo com a decisão judicial, as empresas devem facilitar o estágio de seus empregados estudantes, seja em curso técnico ou superior, na área de especialização do estudante, seguindo o que orienta a lei 11.788/2008, que trata sobre o estágio de estudantes no país.

 

 

Aprendizes

Devem ser levados em conta, no caso da contratação de aprendizes (segundo a lei 10.097/2000, jovens entre 14 e 24 anos) as características do serviço por elas prestado e os detalhes de suas áreas técnicas e seus estabelecimentos. E sempre seguindo o que determina a lei que regula a contratação de aprendizes

 

 

Deficientes Físicos

As empresas da Construção Pesada se comprometeram a não criar dificuldades para contratar portadores de deficiência física, sempre levando em conta as condições técnicas, materiais e administrativas para admitir estes trabalhadores.

 

Se houver qualquer situação de descumprimento destas e das demais cláusulas do Dissídio, denuncie:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

Telefone para (11) 3227-3166

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