Trabalhador da categoria da Construção Pesada: com o julgamento favorável ao Sintrapav-SP sobre o Dissídio Coletivo, novos direitos foram conquistados ao profissional que esteja adoentado, em especial aos portadores de câncer e HIV/AIDS.
A partir da decisão judicial, o empregado não pode ser demitido de forma arbitrária pelo motivo de ter contraído o vírus HIV, ou por ter câncer, assegurando a ele a readaptação ou alterações que forem necessárias devido a doença. A demissão só será aceita se o motivo fundamentado do desligamento for econômico, técnico, financeiro ou disciplinar.
E o trabalhador que houver sido afastado por doença agora tem estabilidade provisória pelo mesmo tempo do afastamento, com limite de até 60 dias de estabilidade após a alta médica.
Se houver qualquer situação de descumprimento destes e outros direitos, denuncie:
Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou
Telefone para (11) 3227-3166
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