LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA DA MÃE ADOTANTE: NOVAS CLÁUSULAS DO SEU DISSÍDIO COLETIVO

O Dissídio Coletivo da categoria dos trabalhadores da Pesada já está em vigor e dentre várias conquistas, o Sintrapav-SP contemplou para as companheiras trabalhadoras mais duas novas cláusulas que garantem mais tranquilidade e qualidade de vida. Tratam-se da Licença Maternidade e da Licença da Mãe Adotante.

A licença da empregada gestante será de 120 dias, que serão contados a partir da data do afastamento, como determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVIII.

Em caso de falecimento da mãe, é garantido ao pai empregado ter a licença por todo o período da licença maternidade, ou o tempo restante que teria a gestante, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

As mesmas regras para a licença maternidade se aplicam também ao caso da mãe adotante, com 120 dias de afastamento remunerado contados a partir da efetiva adoção judicial da criança.

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