O Dissídio Coletivo da categoria dos trabalhadores da Pesada já está em vigor e dentre várias conquistas, o Sintrapav-SP contemplou para as companheiras trabalhadoras mais duas novas cláusulas que garantem mais tranquilidade e qualidade de vida. Tratam-se da Licença Maternidade e da Licença da Mãe Adotante.
A licença da empregada gestante será de 120 dias, que serão contados a partir da data do afastamento, como determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVIII.
Em caso de falecimento da mãe, é garantido ao pai empregado ter a licença por todo o período da licença maternidade, ou o tempo restante que teria a gestante, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
As mesmas regras para a licença maternidade se aplicam também ao caso da mãe adotante, com 120 dias de afastamento remunerado contados a partir da efetiva adoção judicial da criança.
Se este e outros direitos não estão sendo cumpridos na empresa onde você trabalha, entre em contato com a gente e denuncie. Use nossos canais de comunicação:
Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone para (11) 3227-3166
E mande sua mensagem para o WhatsApp (11) 99409-7136
Acompanhe todas as notícias sobre este e outros temas no nosso site www.sintrapavsp.com.br