EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO PESADA TÊM DE OFERECER PROTETOR SOLAR AO EMPREGADO QUE TRABALHA EXPOSTO AO SOL

Entre as conquistas obtidas pela categoria dos trabalhadores da Construção Pesada em seu Dissídio Coletivo, através da atuação do Sintrapav-SP, está a cláusula nova que estabelece o fornecimento de protetor solar.

De acordo com esta nova cláusula, as empresas se comprometem a fornecer gratuitamente o protetor solar, com no mínimo fator 30, para todos os empregados que trabalham expostos aos raios solares.

Caso o empregado ou empregada apresente qualquer tipo de reação alérgica ao protetor solar fornecido pela empresa, este deverá apresentar uma receita médica ao departamento médico para que seja providenciado um protetor solar compatível com as necessidades do trabalhador ou trabalhadora.

Esta conquista significa algo muito importante para proteger a saúde e qualidade de vida do companheiro e companheira da categoria, protegendo sua pele contra os efeitos nocivos dos raios solares, tais como queimaduras e câncer de pele.

Se este e outros direitos não estão sendo cumpridos na empresa onde você trabalha, entre em contato com a gente e denuncie. Use nossos canais de comunicação:

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Telefone para (11) 3227-3166

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