AVISO ÀS EMPRESAS - EXTINÇÃO DA MP 873

sindicato logoComunicamos a todas as empresas da categoria que a extinção da Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, restabelece a normalidade e a plena vigência das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos no tocante aos descontos em folha de pagamento das contribuições, sindicais, assistenciais e associativas em favor do Sindicato. 
Desta forma, buscando evitar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, solicitamos a todas as empresas que processem aos descontos das contribuições associativas, assistenciais e sindicais como normalmente sempre foi observado, recolhendo através dos respectivos boletos e guias correspondentes, enviados pela entidade sindical. 
SINTRAPAV-SP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada - Infraestrutura do Estado de São Paulo