Clique aqui e conheça a decisão do Dissídio 05/2019 A 04/2020
No dia 27 de maio de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) julgou o Processo de Dissidio da nossa categoria, com vigência 2019-2020. E a cláusula que trata do reajuste salarial ficou da seguinte forma:
CLÁUSULA 3ª - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2019, os salários dos empregados praticados em 30 de abril de 2019 serão reajustados em 5,08%.
Veja que, na redação da cláusula, não há qualquer previsão de escalonamento do reajuste. Ou seja, não importa o valor do salário que você recebe!!! O reajuste tem que ser de 5,08% !!!! Portanto, o seu aumento é linear!!!
Não se deixe enganar e exija o pagamento integral, de acordo com a decisão da Justiça do Trabalho.
E se a empresa continuar descumprindo a decisão, denuncie para o Sintrapav-SP, usando os nossos canais de atendimento.
Se você é trabalhador ou trabalhadora da categoria, temos dois canais exclusivos para que entre em contato com a gente:
WhatsApp: (11) 99409-7136
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Já para as empresas e demais interessados, o Sintrapav-SP atende através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.