A Medida Provisória 905/2019, que criou o Programa Emprego Verde Amarelo com o suposto objetivo de aumentar o número de empregos, também tenta aplicar outras mudanças, que apenas favorecem os patrões e prejudicam muito a classe trabalhadora, procurando enfraquecer o poder de fiscalização e atuação dos sindicatos e atingindo a qualidade de vida do trabalhador.
Esta MP permite que seja oferecido ao trabalhador apenas uma folga aos domingos a cada 7 semanas. Antes desta Medida, o trabalho aos domingos somente seria permitido se acertado em Acordo ou Convenção Coletiva, o que a MP 905 passou a dispensar.
Na MP 905 há ainda uma tentativa de afastar os Sindicatos da negociação e fiscalização dos Acordos de PLR, o que diminui a transparência sobre as regras e possibilita distorções e falta de clareza, lesando o trabalhador.
Com esta Medida, os patrões deixarão de pagar cerca de 34% em impostos. Mas a redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.
Vale lembrar que a MP 905/2019 tem prazo de até 120 dias para ser alterada, votada pelo Congresso Nacional e virar lei. Caso este prazo não seja respeitado, a Medida Provisória deixa de valer.