Os interessados em apresentar sua carta de oposição à cota de custeio do PLR devem enviar seu pedido pelos seguintes meios:
- Pelos Correios (quando não houver subsede no município da prestação de serviços): através de carta com aviso recebimento, para o endereço do Sintrapav-SP: Av. Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Santa Ifigênia – São Paulo / SP – Cep 01033-900.
- Na sede e subsedes do Sintrapav-SP (quando o trabalhador prestar serviço no mesmo município da sede ou subsedes): a carta deverá ser apresentada individual e pessoalmente.
O prazo de envio é de 10 dias, contados a partir de 30/05/2022.
Veja abaixo as regras de emissão da carta de oposição:
- A carta deve ser feita por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada;
- O conteúdo desta carta deve expressar a manifestação do trabalhador de que não pretende pagar a cota de custeio do PLR;
- Junto à oposição, devem ser anexados os seguintes documentos: cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro;
- Se o empregado foi transferido para localidade diferente do que consta no registro da CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.
- Não serão validadas cartas que não atendam as regras deste comunicado.