CONTRIBUIÇÃO RETRIBUITIVA: ENTENDA O QUE FICOU ESTABELECIDO NO DISSÍDIO COLETIVO DE 2022

SINDICATO FORTEDurante o julgamento do Dissídio Coletivo Data-Base 2022, realizado no dia 29/11/2023, o Sintrapav-SP conquistou grandes vitórias para os trabalhadores (saiba mais clicando aqui).

E neste julgamento, o TRT da 2ª Região autorizou o direito do Sindicato de receber a Contribuição Retributiva, a fim de fazer a entidade manter e reforçar sua estrutura, permitindo que o Sintrapav-SP continue seu trabalho de cuidado e mobilização em favor dos direitos da categoria.

A Contribuição Retributiva, como próprio nome diz, é uma retribuição que os trabalhadores da categoria fazem para garantir que a nossa luta e o nosso trabalho se mantenham vivos.


Observem que:

- Não houve determinação para desconto retroativo. Não houve decisão para que seja descontada a contribuição retributiva retroativa.


- O Tribunal determinou que a contribuição retributiva seja recolhida no valor de 50% de 1 dia de trabalho, ou seja, metade de 1 dia de trabalho.

Destacamos que a decisão judicial ofereceu o prazo de 20 dias para a oposição à contribuição retributiva, contados a partir do dia 08/12/2023, aos empregados que quiserem se opor a esta cobrança.

Clique aqui e saiba como se opor

Lembrem-se que as vitórias para a categoria só vieram por conta da luta, dedicação e compromisso do Sintrapav-SP.
Sejam companheiros e solidários: reconheçam o esforço do Sindicato e contribuam!