CONHEÇA AS NOVAS CLÁUSULAS DO DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA – PARTE 2

Dando sequência a série de matérias que irão apresentar e explicar as novas cláusulas do Dissídio Coletivo da categoria dos trabalhadores da Pesada, hoje trataremos a questão da Transferência de Empregado.

Em algumas situações, por causa das características do trabalho, o companheiro e a companheira de categoria se veem obrigados a mudar de cidade, mesmo que por um tempo determinado, abandonando seu antigo lugar de residência e ir morar em outra localidade, com todas as responsabilidades que fazem parte de um processo de alteração de domicílio.

Para ajudar o trabalhador neste tipo de situação, o Sintrapav-SP conseguiu colocar e aprovar no Dissídio Coletivo uma nova cláusula que garante ao empregado transferido um adicional de 25% sobre o seu salário, enquanto durar o tempo desta transferência.

E se esta mudança for definitiva e em lugar que obrigue o trabalhador a mudar de domicílio, a empresa vai ter de pagar pelas despesas da mudança e transporte de suas coisas, seja para ir para novo local, seja para voltar a sua residência anterior.

Veja abaixo o texto original da nova cláusula com esta conquista:

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, parágrafo 3º, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o seu salário, enquanto durar esta condição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso de transferência em caráter definitivo e em localidade que acarrete necessariamente mudança de domicílio do trabalhador, a empresa arcará diretamente com as despesas incorridas com a mudança/transporte de seus bens, seja para assumir a posição em novo local, seja para retornar ao local de residência anterior.

Se houver qualquer situação de descumprimento destas e das demais cláusulas do Dissídio, denuncie:

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

Telefone para (11) 3227-3166

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