EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO PESADA SOFREM NOVA DERROTA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

O Sintrapav-SP conquistou mais uma vitória em favor dos trabalhadores da categoria da Pesada. Em decisão publicada na última sexta-feira (22/02), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve o texto do Dissídio Coletivo, em vigor desde 17/12/2018, que garantiu uma série de direitos, garantias e benefícios aos companheiros e companheiras do setor.

As empresas da Construção Pesada, inconformadas com nossas conquistas neste Dissídio Coletivo, foram ao TRT questionar o prazo de vigência das cláusulas sociais, estabelecido para o período entre 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2022, e o fornecimento de frutas da época e de dois tipos de frios durante o café da manhã.

Porém, o Tribunal, sensível aos interesses dos trabalhadores da categoria, não atendeu aos pedidos dos patrões e manteve a vigência das cláusulas sociais e as exigências sobre o café da manhã.

Este resultado aponta mais uma vez para o caráter justo das nossas reivindicações e reforça ainda mais as vitórias que o Sintrapav obteve em conjunto com os companheiros da categoria neste Dissídio Coletivo. Afinal, são mais de 20 cláusulas novas e que garantem uma série de direitos, garantias e benefícios, além outras conquistas asseguradas:

 

- Aumento salarial de 1,47%, retroativo a partir de 01/05/2018;

- Salário normativo da categoria de R$ 1.625,14 por mês;

- Pagamento das horas extras em 70% (setenta por cento), calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado, e adicional de 100 % (cem por cento) para as horas extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados;

- Café da manhã com direito a dois tipos de FRIOS e uma FRUTA da época;

- Vale alimentação de R$ 105,51 e vale refeição de R$ 31,58;

- Complementação de Auxílio Doença ou Auxílio Doença em Decorrência de Acidente de Trabalho.

- Descanso para amamentação para as mães trabalhadoras;

- Fornecimento obrigatório e gratuito de Protetor Solar para os empregados expostos ao sol;

- Estabilidade de Emprego para toda a categoria, até 17/03/2019.

 

Se a empresa onde você trabalha não cumpre o que a Justiça determinou, ou se você acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, entre em contato com a gente:

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