DISSÍDIO COLETIVO COMBATE O TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL E A DISCRIMINAÇÃO

De acordo com o Dissídio Coletivo da categoria da Pesada, a prática do trabalho escravo e infantil e a discriminação devido à diferença de sexo, raça e nível social passaram a ser objeto de luta para o fim destas práticas tão danosas para a sociedade. E novas cláusulas foram incluídas à norma coletiva de trabalho com este objetivo.

No caso do trabalho escravo, ficou acertado o repúdio da categoria a este tipo de situação, que se configura como o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de alguma punição e para o qual não tenha desejado se apresentar. Ainda segundo esta nova cláusula, as empresas se comprometem a não ter qualquer parceiro que utilize trabalho escravo e/ou infantil.

Quanto ao trabalho infantil, o Dissídio Coletivo estabelece que as empresas reconhecem ser ilícito o trabalho do menor de 14 anos de idade, a não ser que ele esteja na condição de aprendiz, seguido o que determina a Constituição Federal e a legislação em vigor.

Na luta pela erradicação da discriminação, ficou estabelecido que a diferença de sexo, raça e nível social não deve motivar qualquer diferença salarial entre os empregados. E que não haverá discriminação, seja na admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho, quanto a cor, raça, sexo, idade, ideologia política ou qualquer outra situação que possa ofender a integridade do trabalhador como ser humano e cidadão.

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