SINTRAPAV-SP NOTIFICA EMPRESAS: MP 873/19 É INCONSTITUCIONAL E ARBITRÁRIA Artigo Anterior FIQUE ATENTO: TODAS AS CLÁUSULAS DO DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA ESTÃO VALENDO E TEM DE SER CUMPRIDAS!!!! Próximo Artigo SEGUNDO OAB, MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCONSTITUCIONAL