Imagine que você acaba de ser demitido pela empresa onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o patrão deve pagar está realmente correto. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista, esta pode se tornar a nova realidade.
Até as mudanças impostas pela nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais era feita obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Isso significa que os trabalhadores demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos empregados e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções.
Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, não é mais obrigatória a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado na própria empresa. Assim, o trabalhador pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres da empresa foram cumpridos, podendo até invalidar uma possível reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
Portanto, fique atento e conte com o auxílio do Sintrapav-SP para realizar sua rescisão contratual. Esta pode ser a garantia de que você estará recebendo todas as suas verbas rescisórias de forma correta e justa, com os valores devidamente conferidos pelos profissionais do seu Sindicato.
Quer saber como contar com a assistência sindical rescisória? Entre em contato com a gente e conte com o Sintrapav-SP na luta e vigilância em relação aos seus direitos.
As dúvidas sobre a assistência sindical rescisória devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . E você pode também entrar em contato pelo telefone: (11) 3227-3166.