Clique aqui e conheça a decisão do Dissídio 05/2019 A 04/2020
Companheiras e companheiros da categoria,
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgou nosso Dissídio Coletivo com vigência de maio de 2019 a abril de 2020, e o resultado representou algumas vitórias em favor dos trabalhadores.
Dentre elas, destacamos a estabilidade no emprego de 90 dias para todos os trabalhadores da categoria, a contar de 27 de maio deste ano, que foi considerada como a data do julgamento.
Ou seja, VOCÊ, COMPANHEIRO E COMPANHEIRA, NÃO PODE SER DEMITIDO (A) DA EMPRESA EM QUE TRABALHA ATÉ O DIA 24 DE AGOSTO DE 2020.
Esta estabilidade é muito importante neste momento de recessão, causado pela pandemia do Coronavírus, e que tem provocado desemprego em diversos setores da economia. Isso dá tranquilidade aos companheiros e companheiras e suas famílias, que poderão enfrentar melhor este período de crise.
Além desta conquista, foi deferido o reajuste das cláusulas econômicas pelo percentual de 5,08%, e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes, inclusive benefícios e estabilidades.
O Tribunal ainda incluiu as seguintes cláusulas, que passarão a integrar nossa norma coletiva, agregando benefícios e direitos aos empregados da construção pesada:
- Transferência de Empregados;
- Pagamento de Verbas Decorrentes da Rescisão Contratual;
- Exames em Caso de Dispensa;
- Descanso para Amamentação;
- Jornada Intermitente;
- Licença Maternidade;
- Licença da Mãe Adotante.
Continuaremos atuantes e vigilantes na busca de melhores condições de trabalho e de valorização aos companheiros e companheiras, contando sempre com a participação de todos juntos ao Sintrapav-SP, que luta por vocês.
Antonio Bekeredjian - Presidente do Sintrapav-SP
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