Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
1) Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
2) Como é calculado o 13º salário?
Ele é calculado assim: divida seu salário integral por doze e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se você tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, perde o direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
3) Quando o 13º salário deve ser pago?
Será pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre o dia 1ºde fevereiro até o dia 30/11. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20/12, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, com desconto do valor adiantado na primeira parcela e descontos previstos em lei, como imposto de renda e previdência social (INSS).
4) Qual o valor a ser pago na primeira parcela do 13º salário?
Ela deve ser a metade do salário recebido por você no mês anterior ao pagamento da parcela, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço que você prestou ao patrão, considerando-se 15 dias de trabalho como mês integral.
5) O trabalhador pode receber uma das parcelas junto às férias?
Se quiser, você pode receber a primeira parcela no momento de suas férias, mas, neste caso, a lei manda que você solicite por escrito ao patrão no mês de janeiro do ano de suas férias, a não ser que haja condição mais favorável, estabelecida em acordo coletivo.
6) Se a data do pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, quando será recebido o valor?
Se a data máxima do pagamento do 13º cair em um domingo ou feriado, o patrão deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
7) O patrão pode pagar o 13º salário em uma única parcela?
O pagamento do 13º salário em uma única parcela é proibido por lei.
8) Em quais outras situações o trabalhador tem direito a receber o 13º salário?
O trabalhador também terá direito a receber o 13º quando da extinção do contrato de trabalho, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Neste caso, o trabalhador receberá de forma proporcional, ou seja, de acordo com os meses trabalhados durante o ano, até a data da demissão.
9) Quem não tem direito a receber o 13º salário?
Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
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