Diante da pandemia do Covid-19 (coronavírus) no país, toda a sociedade deve se unir na luta para combater esta doença.
A situação é grave e perigosa para todos. E situações como esta exigem providências rigorosas e urgentes.
Com o objetivo de somar forças na luta contra o coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) — Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - recomendou ao Sintrapav-SP que oriente as empresas que compõe o setor da Construção Pesada e Infraestrutura a atuarem na defesa da vida dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.
Por respeitar e acreditar nas recomendações do MPT, o Sintrapav-SP aponta a todas as empresas da categoria, e não somente para aquelas localizadas sob a competência da 15ª Região, para que:
1) Desenvolvam planos de prevenção contra infecções, seguindo a legislação em vigor. Por exemplo:
- Orientem seus empregados a ficarem em casa se estiverem doentes;
- Ofereçam local para que os trabalhadores lavem suas mãos da forma correta, e deixem sempre próximos a eles álcool gel para higienização;
- Digam aos trabalhadores que eles precisam cobrir o rosto ao tossir ou espirrar;
- Forneçam papel toalha, lenços de papel e lixeiras aos seus empregados e ao público em geral;
- Organizem e permitam, quando possível, que o trabalho possa ser realizado em casa (home office);
- Reorganizem as escalas de trabalho, adotando o sistema de rodízio ou escala de revezamento de turnos; modulem jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café; isto tudo para reduzir o número de trabalhadores por turno e evitar aglomerações;
- Flexibilizem os horários de início e final de jornada de trabalho, para evitar acúmulo de pessoas que utilizam o transporte público; se a empresa fornece transporte aos empregados, que ampliem o número de veículos disponíveis, para reduzir a quantidade de passageiros transportados em cada veículo;
- Alertem aos seus empregados para não utilizarem equipamentos de trabalho de outros companheiros, tais como fones, celulares, mesas, por exemplo; ofereçam materiais suficientes para cada trabalhador;
- Façam a limpeza e desinfecção de todos os locais de trabalho regularmente, seguindo as orientações das autoridades sanitárias;
- Criem políticas de autocuidado para identificar sintomas e sinais da Covid-19, providenciando o isolamento do suspeito de ter contraído a doença e seu encaminhamento ao serviço de saúde mais próximo; forneçam imediatamente máscaras para todos os trabalhadores;
- Sejam transparentes e informem aos seus empregados sobre o número de possíveis infectados pelo coronavírus no local de trabalho, mantendo a identidade do trabalhador doente em sigilo, mas alertando os companheiros e companheiras para que aumentem seus cuidados de higiene, usando máscaras e ficando atento a sintomas gripais.
2) Desenvolvam e implementem os planos de contingência recomendados pelas autoridades, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, e permitir a realização de trabalhos à distância.
3) Evitem implantar planos de demissão voluntária (ou algo equivalente), ou dispensas de trabalhadores; antes de demitirem, usem outras opções, como a flexibilização ou redução de jornada, a antecipação de férias individuais e coletivas, a licença remunerada, a suspensão de contratos com garantia de renda; a fim de evitar danos a renda e a qualidade de vida dos trabalhadores da categoria.
4) Negociem e dialoguem com o Sintrapav-SP antes de implantar qualquer plano de demissão voluntária ou de demissão coletiva, assim como discutir sobre as consequências da ausência ao trabalho fora das situações previstas pela Lei Nacional da Quarentena (Lei nº 13.979/2020) e eventuais planos para redução dos prejuízos econômicos causados pela pandemia, protegendo contra danos aos empregos e a renda dos companheiros e companheiras.
5) Criem políticas para flexibilizar a jornada de trabalho de seus empregados no caso de os serviços de transporte, creches, escolas, entre outros, não estejam funcionando regularmente e tenham sido comunicados pelas autoridades competentes, seguindo o que estabelece a Lei Nacional da Quarentena.
6) Flexibilizem a jornada de trabalho dos empregados que atendam familiares doentes ou em situação de perigo à infecção pelo coronavírus, obedecendo a quarentena e outras orientações dos órgãos de saúde pública; e sem redução salarial, seguindo o que manda o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
7) Aceitem a autodeclaração do empregado sobre seu estado de saúde, relacionado aos sintomas do coronavírus, e façam o afastamento do trabalhador do local de trabalho, ou promovam o trabalho à distância, caso isso seja possível, para proteger a saúde pública e contribuir para a redução da procura aos serviços hospitalares, de acordo com a lei 13.979/2020.
8) Não permitam a entrada de trabalhadores ou prestadores de serviço nas dependências da empresa com sintomas de problemas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade para respirar, com ou sem febre; e garantam o imediato afastamento destes das suas atividades, evitando, assim, serem enquadrados na prática de crime previsto no artigo 132 do Código Penal (exposição da vida ou da saúde a perigo direto e iminente).
9) Impeçam a entrada e circulação de crianças e familiares dos seus empregados nos ambientes de trabalho, seja para proteger contra o contágio ao Covid-19, ou para evitar outros riscos comuns a estes locais.
10) Garantam que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) esteja sempre em contato com a Vigilância Epidemiológica do município, para permitir a adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho estabelecidas pelas autoridades competentes.
11) Liberem o acesso dos representantes do Sintrapav-SP, assim como das autoridades sanitárias e de fiscalização do trabalho, tais como a Gerência Regional do Trabalho, o Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (CEREST), Anvisa, Vigilância Sanitária municipal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, entre outros, para que eles fiscalizem as obrigações das empresas no combate ao coronavírus, e outras providências para a defesa da saúde, segurança e higiene dos trabalhadores da categoria.
Ao Sintrapav-SP cabe, neste momento crítico pelo qual todos passamos, acompanhar o cumprimento, ou não, destas recomendações do MPT pelas empresas do setor da Construção Pesada e Infraestrutura. Estamos de olho!!!!