O PROCESSO DE DISSIDIO COLETIVO 2019/2020 DA CATEGORIA FOI JULGADO. E AGORA? O SINTRAPAV-SP RESPONDE.

PONTO DE INTERROGACAOEm 27de maio de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) julgou o Processo de Dissidio da nossa categoria, garantindo algumas conquistas para os companheiros e companheiras.

Nós já divulgamos em nosso site os principais pontos da decisão do TRT/SP, assim como o link de acesso ao conteúdo completo desta decisão. Clique aqui e confira os detalhes.

No entanto, muitas perguntas, tanto das empresas como dos trabalhadores da categoria, surgiram sobre o que foi decidido no julgamento do nosso processo de Dissídio Coletivo 2019/2020.

Para tentar esclarecer algumas destas dúvidas, o Sintrapav-SP Responde:

 

Pergunta: Qual o valor do salário normativo da categoria?

Sintrapav-SP Responde: O salário normativo é de R$ 1.707,69 por mês, ou R$ 7,75 por hora.

 

 

Pergunta: Como ficam nossos direitos sobre a Refeição e Alimentação?

Sintrapav-SP Responde: Os direitos sobre a Refeição e Alimentação ficaram da seguinte forma:

ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 110,86; ou TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 33,18 cada; ou CESTA BÁSICA, de pelo menos 35 Kg e VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo mensal de R$ 110,86.

Mas atenção: se você escolher o ticket, vai receber tantos tickets refeição quanto forem os seus dias de trabalho no mês; e se você estiver alojado na obra, vai receber 01 ticket refeição para almoço e outro para o jantar.

 

 


Pergunta: O que acontece com todos os meses que eu deixei de receber o percentual de aumento (5,08%) que a Justiça determinou?

Sintrapav-SP Responde: A empresa precisa pagar todo o período entre maio/19 até agora. A decisão é clara e sua aplicação imediata: o reajuste é de 5,08% retroativo a maio de 2019.

 



Pergunta: Então, se a aplicação da decisão é imediata, a estabilidade de 90 dias já está valendo?

Sintrapav-SP Responde: Sim. Com certeza.
Sua aplicação é imediata, tanto que a própria decisão determina a estabilidade a ser contada a partir de 27 de maio de 2020, com duração de 90 dias.
Ou seja, nenhum trabalhador ou trabalhadora da categoria poderá ser demitido até 24 de Agosto de 2020.

 



Pergunta: E se a empresa me mandar embora durante estes 90 dias de estabilidade?

Sintrapav-SP Responde: Denuncie para a gente através dos nossos canais de atendimento e nós vamos te dar o suporte e a orientação necessárias sobre esta situação.
Diante da crise que estamos passando, garantir os empregos é muito importante. E reconhecendo a situação atual, a Justiça do Trabalho determinou em sua decisão a estabilidade de 90 dias, que é uma conquista do trabalhador da categoria e deve ser respeitada. Nós vamos fazer valer esta decisão e a lei.

 



Pergunta: Eu fui dispensado antes do julgamento, mas trabalhei durante o exercício 2019/2020. Tenho direito a esse aumento?

Sintrapav-SP Responde: Sim, você tem direito, mesmo após a sua demissão. Procure a empresa para que ela faça uma rescisão complementar e regularize o pagamento de todas as diferenças devidas.
Se a empresa se negar a pagar, procure o Sintrapav-SP através dos nossos canais de atendimento.

 



Pergunta: A minha empresa informa que essa decisão não está valendo. Isso é verdade?

Sintrapav-SP Responde: Isso não é verdade.
O processo foi julgado em 27/05/2020 e já está valendo. Clique aqui e confira todos os detalhes da decisão sobre o dissídio.
Quando os patrões dizem que a decisão ainda não está valendo, o que eles querem é ganhar tempo para não cumprir a decisão do dissídio, atrasando, sem motivo, seu cumprimento e prejudicando os trabalhadores.
Esta é uma atitude vergonhosa das empresas, que ainda tentam empurrar a aplicação do aumento de 5,08% com artimanhas jurídicas e burocráticas.
Vale lembrar que as empresas já podem dar este aumento de 5,08% e ajustar os retroativos. Elas não precisam aguardar a decisão de um possível recurso (que nem sabemos se vai ocorrer). Se a empresa onde você trabalha não fizer isso, é por falta de vontade e respeito por seus empregados, e não porque esteja impedida pela Justiça. Fique atento e denuncie.

 



Pergunta: Tem alguma nova conquista nessa decisão?

Sintrapav-SP Responde: Sim. Entre as conquistas, destacamos a manutenção das cláusulas da sentença anterior e a inclusão das seguintes cláusulas:
- Transferência de Empregados;
- Pagamento das Verbas Decorrentes da Rescisão Contratual;
- Exames em Caso de Dispensa;
- Aprendizes;
- Descanso para Amamentação;
- Jornada Intermitente;
- Licença Maternidade;
- Licença da Mãe Adotante.


Continuamos na luta pelos direitos e interesses dos companheiros e companheiras da categoria, mas também fazemos parte do esforço conjunto de toda a sociedade para prevenir e combater a contaminação pelo COVID-19 (Coronavírus). E diante da necessidade de proteger a saúde e a vida de todos, seguimos com nosso atendimento presencial suspenso na sede e nas subsedes do Sindicato.

Porém, caso tenha outras dúvidas, estamos atendendo de outras formas.

Se você é trabalhador ou trabalhadora da categoria, temos dois canais exclusivos para que entre em contato com a gente: pelo WhatsApp (11) 99409-7136 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Já para as empresas e demais interessados, o Sintrapav-SP atende através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.