ERRATA: ESTABILIDADE DE 90 DIAS COMEÇA A SER CONTADA A PARTIR DE 27/05/2020, DATA DO JULGAMENTO DO DISSÍDIO

avisoInformamos a todos os interessados que, somente na data de hoje, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) confirmou que a data do julgamento do processo de Dissídio da categoria, é 27 de Maio de 2020 e que a publicação do Acórdão ocorreu em 10 de junho de 2020.
Isso significa que a contagem do prazo de vigência da estabilidade de 90 dias, determinada pela Justiça do Trabalho, deve ser feita a partir da data do julgamento, ou seja, 27/05/2020.
Sendo assim, nenhum trabalhador ou trabalhadora da categoria poderá ser demitido até o dia 24 de agosto de 2020.