Clique aqui, ou na imagem, e conheça a decisão do Dissídio 05/2019 A 04/2020
Companheiro e companheira da categoria,
Nos últimos dias, temos recebido uma série de denúncias dos trabalhadores contra as empresas do setor, tratando do comportamento delas sobre o julgamento do processo de dissídio coletivo, vigência 2019/2020.
Segundo estas denúncias, alguns patrões não querem cumprir a decisão do TRT/SP, dando a desculpa de que não sabem, ou de que não encontram, o texto com a nova norma coletiva. Afirmam também que precisam esperar o julgamento de todos os recursos judiciais para cumprirem o determinado pelo julgamento.
Estes patrões estão mentindo! A decisão do Dissídio 2019/2020 já saiu e está valendo!
A decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo aconteceu em 27 de maio, foi publicada em 10 de junho deste ano, e garantiu conquistas aos trabalhadores da categoria, tais como o aumento de 5,08%, retroativos a maio de 2019, e a estabilidade no emprego até o dia 24 de agosto.
E esta decisão foi amplamente divulgada, tanto no nosso site (acesse estas matérias clicando aqui e aqui) como na página do sindicato patronal - Clique aqui e veja a nota publicada no site do sindicato patronal.
Além disso, as empresas não precisam esperar o julgamento dos recursos judiciais ou embargos para cumprirem o que foi decidido em julgamento. O próprio sindicato patronal informa isso às empresas do setor (Clique aqui e veja a circular do departamento jurídico do sindicato patronal).
Se as empresas, ainda assim, disserem que não conhecem o resultado do processo de dissídio 2019/2020, mostre este texto para elas e clique aqui para apresentar a decisão do TRT/SP.
Não caiam nesta conversa fiada de que a empresa não sabe, ou não encontra, o resultado do julgamento do dissídio da categoria. Faça valer os seus direitos, e se os patrões continuarem insistindo em não cumprir com a Justiça e a desrespeitar o trabalhador, denuncie ao Sintrapav-SP.
Estamos de olho!!!!