Os trabalhadores da Construtora Queiroz Galvão na obra de duplicação da SP 099- Rodovia dos Tamoios, em conjunto com o Sintrapav-SP, conquistaram na Justiça do Trabalho mais uma vitória, provando que um Sindicato fortalecido e com a participação dos companheiros e companheiras da categoria faz a diferença.
No dia 03 de setembro de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 15ª região, em Campinas/SP, julgou o processo de Dissídio de Greve envolvendo os trabalhadores da Queiroz Galvão e o Sintrapav-SP, contra os patrões.
Este processo tratou da greve realizada entre os dias 11 e 19 de junho de 2019, em que os trabalhadores da Queiroz Galvão e o Sintrapav-SP se uniram para reivindicar melhores condições de trabalho e salário justo, indo contra a postura insensível e inflexível dos patrões diante das necessidades de seus empregados.
Vale destacar que no dia 19/06/2019, foi realizada uma audiência de conciliação entre o Sintrapav-SP e a Queiroz Galvão, onde conquistamos o reajuste salarial de 5,5%, o vale-alimentação de R$470,00, o PLR no valor de R$2.700,00, 60 dias de estabilidade e o abono dos dias parados.
Mas mesmo depois destas conquistas, ainda faltavam ser negociadas outras cláusulas coletivas importantes aos trabalhadores. Só que os patrões não quiseram atender a nenhuma reivindicação da nossa Pauta, impedindo o acerto de um Acordo Coletivo de Trabalho.
E, desse jeito, não restou outra maneira de buscar os direitos dos companheiros da Queiroz Galvão a não ser aguardar a decisão do TRT/SP sobre o processo de Dissídio Coletivo de Greve.
E o Tribunal decidiu a favor dos trabalhadores.
Esta decisão representou mais uma grande vitória aos trabalhadores da construtora, permitindo que os companheiros da Queiroz Galvão tenham reconhecidas várias cláusulas da Sentença Normativa 2018. São elas:
- Pagamento de Salário ao Empregado Analfabeto;
- Estágio;
- Assistência Sindical Rescisória;
- Estabilidade para portador de Vírus/AIDS e Câncer;
- Acesso a Informações;
- Preenchimento de Formulários para a Previdência Social;
- Minutos de Tolerância;
- Licença para Estudante;
- Jornada de Sobreaviso;
- Procedimentos em Caso de Assalto;
- Erradicação ao Trabalho Escravo;
- Erradicação ao Trabalho Infantil;
- Erradicação contra Discriminação;
- Fornecimento de Protetor Solar;
- Assédio Moral;
- Quadro de Aviso;
- Contribuição retribuitiva dos empregados;
- Multa;
- Bolsa de Emprego do Sindicato;
- União Civil Estável
Além de reconhecer as cláusulas citadas acima, o TRT/SP também julgou a greve legal e não abusiva, em mais uma prova de que nossas reivindicações e mobilização buscaram a JUSTIÇA e os DIREITOS dos trabalhadores.
Continuem acompanhando o andamento deste processo e se mantenham, como sempre, firmes e fortes na luta por seus direitos. Isso porque os direitos conquistados até agora provam que a mobilização do Sintrapav-SP, junto aos trabalhadores da Queiroz Galvão, foi e será capaz de conquistar muitas vitórias.
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