Companheiro e companheira: sabemos que muitos de vocês recebiam o desconto do Imposto de Renda, até bem pouco tempo, no 5º dia útil do mês, e não no vale do dia 20, como tem acontecido ultimamente.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria.
Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
Para saber se você tem de pagar Imposto, fique atento ao valor da sua Base de Cálculo do Imposto de Renda, que é o quanto você ganhou no mês, menos o desconto do INSS que aparece no seu holerite e a dedução de R$ 189,59 por dependente (filhos, esposa/marido/companheiro(a), por exemplo).
É pela Base de Cálculo que a Receita Federal vê quem paga, ou não, Imposto de Renda Retido na Fonte e, dependendo do valor desta base, aplica a alíquota de cobrança do Imposto e a parcela a deduzir de acordo com cada faixa de valores da Base de Cálculo.
Veja na tabela abaixo: