Companheiros e companheiras,
Fiquem atentos!!!!
Saibam que enquanto a greve continuar, NINGUÉM PODE SER DEMITIDO OU SUBSTITUÍDO!!!!
A Lei de Greve garante este direito!
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho já propôs ao Sindicato Patronal estabilidade no emprego para todos os trabalhadores da categoria de pelo menos 30 dias após a greve.
Continuem firmes e fortes na luta por mais respeito, valorização, melhores salários e condições de trabalho dignas.
Chega de enrolação!!!!
Queremos nossa Convenção!!!!