SEU PATRÃO NÃO DEPOSITOU O FGTS? SAIBA O QUE PODE TER ACONTECIDO

FGTS CTPSIsto pode ter acontecido por causa da Medida Provisória 1046/21, publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, de 28/04/2021, com várias medidas trabalhistas devido à pandemia do vírus Covid-19.

E entre estas medidas, está a suspensão da obrigação de recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 nos respectivos vencimentos.

Estes recolhimentos podem ocorrer de forma parcelada, em até 04 vezes, sem encargos por atraso e o pagamento do parcelamento irá começar em 07 de setembro 2021 e terminar em 07 de dezembro de 2021.

Caso o patrão não faça as comunicações dentro do prazo estabelecido, os débitos do FGTS serão considerados cobrados integralmente com multa e juros por atraso.

Se houver rescisão do seu contrato de trabalho durante a suspensão do pagamento, a empresa terá de antecipar o recolhimento do FGTS do empregado.

Esta Medida Provisória vale por 120 dias, a contar da data de sua publicação, ou seja, de 28/04/2021 até 25/08/2021.