ATENÇÃO: INFORME-SE AQUI SOBRE OS PROCESSOS DE DISSÍDIO COLETIVO

ATENCAO GREVE 2021O processo de Dissídio Coletivo da categoria para a vigência 2019-2020 foi julgado em 2020 e sua Sentença Normativa publicada em junho de 2020.

Além disso, o TST julgou um recurso dos patrões e determinou o índice de reajuste do Dissídio 2019/2020 em 5% sobre todas as cláusulas econômicas da Sentença.

Portanto, há uma decisão da Justiça do Trabalho, que deve ser cumprida por TODAS as empresas.

Sobre o processo de Dissidio Coletivo das vigências 2020 e 2021, seguimos aguardando o julgamento, que depende integralmente da agenda da Justiça do Trabalho, mas que não impede que o padrão conceda a você o reajuste salarial de pelo menos 2,46% + 7,59%, que foram os índices de correção salarial dos respectivos períodos.

Aproveitamos para informar que as negociações da data-base 2022 já tiveram início. Realizamos as assembleias setoriais, elaboramos a Pauta de Reivindicações e ela já foi entregue ao Sindicato Patronal, que agora tem um prazo para apresentar sua contraproposta.