Foi aprovada pelos trabalhadores a Contribuição Retribuitiva no valor de 1,78% dos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2023.
O trabalhador que discordar do pagamento da contribuição poderá apresentar oposição, individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, bem como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia 29 de agosto.
A carta de oposição poderá ser feita nas seguintes localidades e condições:
a) na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo Município, devendo ser apresentada individual e pessoalmente, das 9h:30 às 11h:30 e das 13h:30 às 16h:30.;
b) nas subsedes da entidade sindical, quando o empregado trabalhar nos respectivos Municípios, devendo ser apresentada individual e pessoalmente, das 9h:30 às 11h:30 e das 13h:30 às 16h:30.;
c) mediante correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver subsede, devendo ser feita de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à ela cópia da CTPS, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria, bem como das páginas de qualificação e identificação, que deverão ser encaminhadas ao endereço da sede da entidade sindical, também no prazo de 10 dias, contados de 29/08;
d) no caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.
Atenção: Somente serão validadas as cartas de oposição que estiverem com protocolo do Sindicato ou que o Sindicato tenha informado à empresa sobre sua validade.